Fundação Eça de Queiroz MEMBRO HONORÁRIO DA ORDEM DE MÉRITO


A 9 de Junho de 1857 nasce no Porto D. Emília, filha dos condes de Resende, que virá a casar com Eça de Queiroz a 10 de Fevereiro de 1886 (mais…)
A 29 de Abril de 1865 Eça de Queiroz encarna, no Teatro Académico, a personagem de Correia Garção, numa peça da autoria de Teófilo Braga, mais tarde publicada com o título Poeta por Desgraça. (mais…)
A 28 de Março de 1867 Eça de Queiroz enceta a sua estreia no foro com a defesa do réu André Maria Ferreira Vilalobos, processado pela Casa Pia de Évora.
A utilização dos vouchers implica consulta prévia dos serviços da Fundação para validação dos mesmos. Assim, solicita-se o contacto por telefone (+351 254 882 120) ou a utilização deste formulário para submissão dos detalhes da sua reserva e do voucher para validação.
Note que a reserva só é válida após confirmação/aprovação pelos serviços da Fundação (via email).
A reserva da Casa Completa só é possível mediante consulta prévia.
Contacte a Fundação através do telefone +351 254 882 120 ou faça aqui a pré-reserva.
Note que a reserva só é válida após confirmação/aprovação pelos serviços da Fundação (via email).
Sendo hoje a cultura um factor de desenvolvimento económico, gerador de riqueza, de captação de investimentos, de criação e emprego, de desenvolvimento sustentável e de internacionalização, existe um conjunto de incentivos de natureza fiscal, que se traduzem na redução de impostos a quem contribua para o desenvolvimento cultural do país. Ao abrigo da legislação em vigor, as contribuições para a Fundação Eça de Queiroz beneficiam do regime estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais – “Benefícios relativos ao mecenato”, disponível no portal das finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt
Sendo hoje a cultura um factor de desenvolvimento económico, gerador de riqueza, de captação de investimentos, de criação e emprego, de desenvolvimento sustentável e de internacionalização, existe um conjunto de incentivos de natureza fiscal, que se traduzem na redução de impostos a quem contribua para o desenvolvimento cultural do país. Ao abrigo da legislação em vigor, as contribuições para a Fundação Eça de Queiroz beneficiam do regime estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais – “Benefícios relativos ao mecenato”, disponível no portal das finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt
Para se tornar AMIGO de TORMES, preencha este formulário e envie-o. Após recepção do formulário, entraremos em contacto para formalizar adesão.
Note que os campos com * são de preenchimento obrigatório. Obrigado.
Para a entidade que representa se tornar AMIGO de TORMES, preencha este formulário e envie-o. Após recepção do formulário, entraremos em contacto para formalizar adesão.
Note que os campos com * são de preenchimento obrigatório. Obrigado.