CURADOR DA FUNDAÇÃO
Contribuição de €50.000
O pagamento pode ser feito em 5 prestações anuais de € 10.000
ou 10 prestações anuais de € 5.000
Estatutariamente, os CURADORES individuais e os representantes dos Curadores pessoas colectivas, constituem o Conselho de Curadores. O Presidente do Conselho de Curadores, eleito pelos seus pares, é membro do Conselho de Administração da Fundação. Para além dos direitos que lhe estão estatutariamente consignados, os Curadores gozam das seguintes regalias:
- Inscrição no quadro de Mecenas, à entrada da Casa de Tormes;
- Divulgação destacada no Site da Fundação;
- Atribuição de um Diploma de Curador;
- Livre-trânsito de visita à Casa de Tormes;
- Envio da revista Queirosiana;
- Convites para todos os eventos promovidos pela Fundação e para as cerimónias oficiais que tenham lugar em Tormes.
CURADORES DA FUNDAÇÃO EÇA DE QUEIROZ:
Afonso Eça de Queiroz Cabral
Banco BPI
Caixa Geral de Depósitos
Câmara Municipal da Póvoa de Varzim
Câmara Municipal de Amarante
Câmara Municipal de Baião
Câmara Municipal de Matosinhos
Câmara Municipal de Sintra
Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia
Nota: Ao abrigo da legislação em vigor, as contribuições para a Fundação Eça de Queiroz, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam automaticamente do regime estabelecido na Lei do Mecenato Cultural.
Adquirem estatuto de Curador todas as entidades que completem uma contribuição de € 50.000.
Fundação Eça de Queiroz
Conta CGD: 0132009193130
IBAN: PT50 0035 0132 0000 9193 1302 7
BIC SWIFT: CGDIPTPL